PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 202, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994
Autoriza o poder executivo a usar o superávit da receita municipal. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a usar o Superávit da receita Municipal, do presente exercício financeiro.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro do corrente ano.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 25 de Novembro de 1994.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 25.11.1994.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.