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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 202, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a usar o superávit da receita municipal.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a usar o Superávit da receita Municipal, do presente exercício financeiro.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro do corrente ano.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 25 de Novembro de 1994.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 25.11.1994.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.