PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 185, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993
Autoriza abertura de créditos suplementares no orçamento vigente. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a proceder no orçamento vigente, abertura de créditos suplementares no valor correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do total do orçamento, além do valor já autorizado pela Lei Municipal nº 165/92, de 22.12.92 (Lei do Orçamento).
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 30 de Novembro de 1993.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 30.11.1993.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.