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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 182, DE 25 DE OUTUBRO DE 1993

Vigência

 

Autoriza o poder executivo a conceder reajustamento salarial aos servidores da municipalidade.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal devidamente autorizado a conceder a todos os servidores da municipalidade, independentemente de níveis ou cargos e funções, o reajustamento salarial de 26,00% (vinte e seis por cento), sobre os níveis vigentes.

Art. 2º. Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão provenientes de recursos próprios do Município, consignados em dotação orçamentária específica no orçamento vigente.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1/10/1993, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 25 de Outubro de 1993.

José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.10.1993.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.