PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 18, DE 04 DE AGOSTO DE 1983
Fixa o número de táxis no município. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Em concordância com a Lei Federal que regulamenta a profissão de motoristas autônomos condutores de táxis e estabelece o número de veículos nas áreas municipais, fica fixado em 11 (onze), o número de táxis que prestarão serviços ao Município de Ibatiba.
Art. 2º. A quantidade aqui fixada será ampliada de acordo com a necessidade do crescimento do município, respeitando-se sempre o limite estabelecido pela Legislação Federal atinente à matéria.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 04 de Agosto de 1983.
José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 04.08.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.