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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 18, DE 04 DE AGOSTO DE 1983

Vigência

 

Fixa o número de táxis no município.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Em concordância com a Lei Federal que regulamenta a profissão de motoristas autônomos condutores de táxis e estabelece o número de veículos nas áreas municipais, fica fixado em 11 (onze), o número de táxis que prestarão serviços ao Município de Ibatiba.

Art. 2º. A quantidade aqui fixada será ampliada de acordo com a necessidade do crescimento do município, respeitando-se sempre o limite estabelecido pela Legislação Federal atinente à matéria.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 04 de Agosto de 1983.


José Alcure de Oliveira
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 04.08.1983.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.