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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 159, DE 15 DE SETEMBRO DE 1992

Vigência

(Vide Lei 1/1983)

 

Altera estrutura no departamento municipal de educação e cultura.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A Estrutura Administrativa do Departamento Municipal de Educação e Cultura – DMEC, prevista na Lei Municipal nº 107, de 1º de maio de 1990, passa a ser a seguinte:

“4. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA

a) Divisão de Educação

1. Serviço de Merenda Escolar

2. Serviço de Creche e proteção ao menor

3. Serviço de Coordenação em Estabelecimento de Ensino

4. Serviço de Secretaria Escolar em Estabelecimento de 1º grau.

5. Direção de Estabelecimento de Ensino de 1º grau

b) Divisão de Administração, Orientação e Supervisão Escolar

c) Divisão de Cultura e do Meio Ambiente

1. Serviço de Casa de Cultura

2. Serviço de Turismo, de Recreação, Lazer, de Esportes e Jogos”

Art. 2º. Será exigido para efeito de designação de Diretor, a titulação de formação de 3º (terceiro) grau, em Administração Escolar.

Parágrafo único. A designação para direção, fica condicionada à escolha efetuada no estabelecimento, pelo seu corpo docente e dicente, e, Associação de Pais da Escola, cujo mandato será de 02 (dois) anos, podendo ser re-eleito.

Art. 3º. Ficam criadas as funções Gratificadas F.G.2, para os ocupantes dos Cargos de Direção de Estabelecimento Escolar, com a gratificação mensal de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros).

Art. 4º. Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas:

05 (cinco) Encarregaturas de Ser. De Secretaria Escolar;

06 (seis) Encarregaturas de Coordenação Escolar em Estabelecimento de Ensino;

03 (três) Direção de Estabelecimento de Ensino Escolar.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo porém, os seus efeitos a partir de 16 de maio do corrente ano.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 15 de Setembro de 1992.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 13.09.1992.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.