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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 156, DE 25 DE AGOSTO DE 1992

Vigência

 

Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Pestalozzi de Ibatiba – Estado do Espírito Santo.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reconhecer e declarar de Utilidade Pública Municipal a “SOCIEDADE PESTALOZZI DE IBATIBA-ES”, em decorrência de seus objetivos obviamente explícitos, no Art. 1º, Capítulo I de seu Estatuto, não contratriando por tanto, a Legislação em vigor que rege o assunto.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 25 de Agosto de 1992.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.08.1992.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.