PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 156, DE 25 DE AGOSTO DE 1992
Declara de Utilidade Pública Municipal a Sociedade Pestalozzi de Ibatiba – Estado do Espírito Santo. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a reconhecer e declarar de Utilidade Pública Municipal a “SOCIEDADE PESTALOZZI DE IBATIBA-ES”, em decorrência de seus objetivos obviamente explícitos, no Art. 1º, Capítulo I de seu Estatuto, não contratriando por tanto, a Legislação em vigor que rege o assunto.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 25 de Agosto de 1992.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no mural da Prefeitura de Ibatiba no dia 25.08.1992.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.