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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 133, DE 26 DE JUNHO DE 1991

Vigência

 

Reclassifica os cargos dos quadros complementar e transitório, fixa vencimentos, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Os cargos em comissão, as funções gratificadas e os cargos constantes dos Quadros Complementar e Transitório, instituídos pela Lei Complementar nº 01, de 31 de maio de 1990, são reclassificados e remunerados de conformidade com as tabelas em anexo, de referências e padrões e são os constantes dos anexos I e II desta Lei, a partir de 1º de Junho do corrente exercício.

Art. 2º. O pessoal contratado, segundo o intituído no Inciso VII do artigo 75 da Lei Orgânica Municipal e na Lei nº 112, de 11 de Junho de 1990, terão remuneração correspondente a do pessoal dos quadros mencionados no artigo 1º desta Lei, em razão de atribuições iguais ou assemelhadas.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal, se necessário, autorizado a suplementar dotações próprias do vigente orçamento para atender o aumento das despesas oriundas desta Lei, utilizando recursos de outras dotações orçamentárias, ou possível excesso de arrecadação.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Ibatiba – ES, 26 de Junho de 1991.


Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

ANEXO I

Vencimentos dos Cargos em Comissão e Função Gratificada

Ibatiba – ES, 26 de Junho de 1991.

Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no mural da prefeitura no dia 26.06.1991.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.