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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991

 

Altera redação da lei complementar Nº 02/1991, de 10 de abril de 1991.

O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º. O artigo 3º da Lei Complementar nº 02/1991, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde compõem-se de doze membros efetivos e igual número de suplentes, de acordo com a Lei Federal nº 8.142/90, distribuídos de conformidade com seus dispositivos”. 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Ibatiba – ES, 25 de Outubro de 1991. 


Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 25 de outubro de 1991.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.