PREFEITURA MUNICIPAL DE ibatiba
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 3, DE 25 DE OUTUBRO DE 1991
Altera redação da lei complementar Nº 02/1991, de 10 de abril de 1991. |
O Prefeito do Município de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. O artigo 3º da Lei Complementar nº 02/1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O Conselho Municipal de Saúde compõem-se de doze membros efetivos e igual número de suplentes, de acordo com a Lei Federal nº 8.142/90, distribuídos de conformidade com seus dispositivos”.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Ibatiba – ES, 25 de Outubro de 1991.
Soniter Miranda Saraiva
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 25 de outubro de 1991.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.