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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 8, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A SESSÃO SOLENE NA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE Ibatiba aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:

Art. 1º Fica autorizado a realização de Sessão Solene na Câmara Municipal de Ibatiba, em homenagem ao dia da Reforma Protestante.

Art. 2º Caberá às igrejas evangélicas do município a indicação de uma pessoa que seja representação do movimento protestante em Ibatiba ES.

Parágrafo único: As homenagens deverão ser confeccionadas via certificado.

Art. 3º As despesas com a presente resolução correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente do Poder Legislativo Municipal.

Art. 4º Caberá ao vereador proponente a escolha da data e horário da sessão.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Fernando Vieira de Souza

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, AOS VINTE E TRÊS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (23/10/2026).

Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente da Câmara Municipal

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba em 23 de outubro de 2026..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.