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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.170, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

Vigência

 

"DENOMINA OFICIALMENTE DE "RECANTO PIMENTEL" A LOCALIDADE URBANA CONHECIDA COMO BAIRRO PIMENTEL, NO MUNICÍPIO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica denominada oficialmente Recanto Pimentel a localidade urbana conhecida como Bairro Pimentel, situada no Município de lbatiba, Estado do Espírito Santo, correspondente à área abrangente pela legislação municipal que promoveu sua inclusão no perímetro urbano.

Parágrafo Único. A denominação estabelecida no caput deste artigo não implica alteração dos limites territoriais da localidade nem do perímetro urbano definidos na legislação municipal pertinente.

Art. 2° A denominação de que trata esta Lei tem por finalidade conferir identidade oficial à localidade, preservar a referência histórica ao nome Pimentel e valorizar a comunidade como parte integrante do processo de desenvolvimento urbano e social do Município de lbatiba.

Art. 3° O Poder Executivo Municipal poderá adotar as providências administrativas necessárias à atualização dos cadastros, registros e demais documentos oficiais, a fim de adequá-los à denominação desta Lei, observada a legislação aplicável

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Robervânia Aparecida da Silva Faé

Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis (29/10/2026).

LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 29 de outubro de 2026..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.