
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.167, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
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INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE IBATIBA, A SEMANA MUNICIPAL DO AIRSOFT, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÉS DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica instituída, no Município de lbatiba/ES, a Semana Municipal de AIRSOFT, a ser realizada anualmente durante a segunda semana do mês de setembro.
Art. 2º A Semana Municipal de AIRSOFT tem como objetivos:
l - Reconhecer e valorizar o airsoft como atividade esportiva, recreativa e de integração social;
ll - Incentivar a prática esportiva responsável, segura e organizada;
Ill - estimular a realização de eventos, campeonatos, treinamentos, demonstrações e atividades relacionadas ao airsoft;
IV - Promover valores como disciplina, respeito às regras, responsabilidade, espírito de equipe, estratégia, cooperação e convivência social;
V - Incentivar a participação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, observadas as normas de segurança e a legislação vigente;
VI - Contribuir para a divulgação das normas de segurança aplicáveis à prática do airsoft;
VII - estimular o turismo esportivo e a movimentação da economia local por meio da realização de eventos e competições;
VIII - promover a integração entre atletas, equipes, associações, clubes, organizadores de eventos e demais pessoas envolvidas com a modalidade.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Airsoft poderão ser realizadas, entre outras atividades:
l - Campeonatos e competições esportivas;
ll - Encontros e confraternizações entre praticantes;
lll - palestras e seminários sobre esporte, segurança e legislação aplicável; IV - Demonstrações da modalidade;
V - Atividades educativas relacionadas à prática esportiva responsável;
VI - Ações de divulgação e incentivo ao esporte;
VII - atividades destinadas à integração entre equipes e praticantes de diferentes municípios;
Vlll - outras atividades relacionadas ao desenvolvimento e à promoção do airsoft.
Art. 4° As atividades previstas neste Lei deverão observar integralmente a legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente as normas relativas à segurança, ao uso, à aquisição, ao manuseio e ao transporte dos equipamentos utilizados na prática do airsoft.
Art. 5º A realização dos eventos previstos nesta Lei poderá contar com a participação e colaboração de entidades esportivas, associações, clubes, equipes de airsoft, instituições de ensino, empresas, órgãos públicos e demais organizações interessadas, observada a legislação vigente.
Art. 6° O Poder Público Municipal poderá, a seu critério e observadas a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável, apoiar a realização das atividades da Semana Municipal do Airsoft, inclusive por meio de divulgação institucional, cessão de espaços públicos e celebração de parcerias."
Art. 7° As despesas eventualmente decorrentes na execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária e fiscal.
Art. 8° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Wesley Andrade Costa
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis (29/10/2026).
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 29 de outubro de 2026..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.