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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.167, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026

Vigência

 

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE IBATIBA, A SEMANA MUNICIPAL DO AIRSOFT, A SER REALIZADA ANUALMENTE NA SEGUNDA SEMANA DO MÉS DE SETEMBRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituída, no Município de lbatiba/ES, a Semana Municipal de AIRSOFT, a ser realizada anualmente durante a segunda semana do mês de setembro.

Art. 2º A Semana Municipal de AIRSOFT tem como objetivos:

l - Reconhecer e valorizar o airsoft como atividade esportiva, recreativa e de integração social;

ll - Incentivar a prática esportiva responsável, segura e organizada;

Ill - estimular a realização de eventos, campeonatos, treinamentos, demonstrações e atividades relacionadas ao airsoft;

IV - Promover valores como disciplina, respeito às regras, responsabilidade, espírito de equipe, estratégia, cooperação e convivência social;

V - Incentivar a participação de crianças, adolescentes, jovens e adultos, observadas as normas de segurança e a legislação vigente;

VI - Contribuir para a divulgação das normas de segurança aplicáveis à prática do airsoft;

VII - estimular o turismo esportivo e a movimentação da economia local por meio da realização de eventos e competições;

VIII - promover a integração entre atletas, equipes, associações, clubes, organizadores de eventos e demais pessoas envolvidas com a modalidade.

Art. 3º Durante a Semana Municipal de Airsoft poderão ser realizadas, entre outras atividades:

l - Campeonatos e competições esportivas;

ll - Encontros e confraternizações entre praticantes;

lll - palestras e seminários sobre esporte, segurança e legislação aplicável; IV - Demonstrações da modalidade;

V - Atividades educativas relacionadas à prática esportiva responsável;

VI - Ações de divulgação e incentivo ao esporte;

VII - atividades destinadas à integração entre equipes e praticantes de diferentes municípios;

Vlll - outras atividades relacionadas ao desenvolvimento e à promoção do airsoft.

Art. 4° As atividades previstas neste Lei deverão observar integralmente a legislação federal, estadual e municipal aplicável, especialmente as normas relativas à segurança, ao uso, à aquisição, ao manuseio e ao transporte dos equipamentos utilizados na prática do airsoft.

Art. 5º A realização dos eventos previstos nesta Lei poderá contar com a participação e colaboração de entidades esportivas, associações, clubes, equipes de airsoft, instituições de ensino, empresas, órgãos públicos e demais organizações interessadas, observada a legislação vigente.

Art. 6° O Poder Público Municipal poderá, a seu critério e observadas a conveniência administrativa, a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável, apoiar a realização das atividades da Semana Municipal do Airsoft, inclusive por meio de divulgação institucional, cessão de espaços públicos e celebração de parcerias."

Art. 7° As despesas eventualmente decorrentes na execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observada a legislação orçamentária e fiscal.

Art. 8° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber.

Art. 9° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Wesley Andrade Costa

Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis (29/10/2026).

LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 29 de outubro de 2026..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.