
câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 19, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026
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DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE ARTHUR ALDEIA AZEVEDO LEITE,FILHO DO CONTROLADOR GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA, MARCELO LEITE DA SILVA. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o falecimento do jovem Arthur Aldeia Azevedo Leite;
CONSIDERANDO que era filho do ex-servidor desta Câmara Municipal, Marcelo Leite da Silva;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar e solidariedade que envolve os familiares, amigos e toda a comunidade neste momento de dor;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial na Câmara Municipal de Ibatiba, pelo período de 03 (três) dias, em razão do falecimento do jovem Arthur Aldeia Azevedo Leite.
Art. 2º Durante o período de luto, a Câmara Municipal manifesta seu profundo pesar e sua solidariedade ao ex-servidor Marcelo Leite da Silva, aos demais familiares e amigos, rogando a Deus que conceda conforto e força para superar este momento de dor.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se, cumpra-se
Câmara Municipal de Ibatiba/ES, 30 de outubro de 2026.
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba em 30 de outubro de 2026..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.