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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 19, DE 30 DE OUTUBRO DE 2026

Vigência

 

DECRETA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DE ARTHUR ALDEIA AZEVEDO LEITE,FILHO DO CONTROLADOR GERAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA, MARCELO LEITE DA SILVA.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o falecimento do jovem Arthur Aldeia Azevedo Leite;

CONSIDERANDO que era filho do ex-servidor desta Câmara Municipal, Marcelo Leite da Silva;

CONSIDERANDO o sentimento de pesar e solidariedade que envolve os familiares, amigos e toda a comunidade neste momento de dor;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial na Câmara Municipal de Ibatiba, pelo período de 03 (três) dias, em razão do falecimento do jovem Arthur Aldeia Azevedo Leite.

Art. 2º Durante o período de luto, a Câmara Municipal manifesta seu profundo pesar e sua solidariedade ao ex-servidor Marcelo Leite da Silva, aos demais familiares e amigos, rogando a Deus que conceda conforto e força para superar este momento de dor.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Registra-se, publica-se, cumpra-se

Câmara Municipal de Ibatiba/ES, 30 de outubro de 2026.

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba em 30 de outubro de 2026..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.