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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 16, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026

Vigência

 

Dispõe sobre a transferência do feriado do dia 28 de outubro de 2026 e sobre o funcionamento da Câmara Municipal de Ibatiba/ES nos dias 30 de outubro e 2 de novembro de 2026.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de organizar o funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Ibatiba/ES;

DECRETA:

Art. 1º Fica transferido para o dia 30 de outubro de 2026 (sexta-feira) o feriado referente ao dia 28 de outubro de 2026, em comemoração ao Dia do Servidor Público, no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba/ES.

Art. 2º Fica mantido o feriado nacional do dia 2 de novembro de 2026 (segunda feira), em comemoração ao Dia de Finados.

Art. 3º Não haverá atendimento ao público na Câmara Municipal de Ibatiba/ES nos dias 30 de outubro e 2 de novembro de 2026.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Ibatiba/ES, 26 de outubro de 2026.

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba/ES

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba em 26 de outubro de 2026..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.