ArtigosImprimir

    0|0   

Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.165, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026

Vigência

 

"DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituída, no Município de lbatiba, a "Corrida dos Tropeiros -Correndo pela Nossa História", como evento esportivo, cultural e comemorativo, destinado a integrar as atividades alusivas ao aniversário de emancipação política do Município.

Art. 2° A Corrida dos Tropeiros tem por finalidades:

l- Incentivar a prática de atividades físicas e esportivas;

ll -Promover hábitos de vida saudáveis e a qualidade de vida da população;

Ill -valorizar a história, a cultura e a identidade do Município de lbatiba;

IV -Preservar e divulgar a memória relacionada à tradição trapeira e à formação histórica do Município;

V -Promover a integração da comunidade, especialmente entre famílias, estudantes, atletas, associações e demais segmentos da sociedade;

VI -Contribuir para a promoção do turismo e para a valorização das atividades econômicas e culturais locais; e

VII -Proporcionar à população atividade esportiva e cultural vinculada às comemorações do aniversário do Município.

Art. 3º A Corrida dos Tropeiros poderá compreender corrida de rua, caminhada e outras atividades esportivas e culturais compatíveis com as finalidades prevíSfas
nesta Lei.

1° Poderão ser estabelecidas diferentes distâncias, categorias e faixas etárias, de acordo com as características de cada edição. 

2º As regras de participação, inscrição, percurso, horários, categorias, critérios de classificação, premiação e demais condições para realização do evento serão
estabelecidas em regulamento próprio.

Art. 4° O evento terá como referência temática e simbólica a tradição tropeira, podendo utilizar, em sua identidade visual e programação, elementos relacionados à história e à cultura do Município, inclusive o Monumento dos Tropeiros.

Parágrafo Único. A utilização de espaços públicos, vias municipais e demais locais
para realização do evento ficará condicionada às autorizações e aos requisitos técnicos e de segurança aplicáveis.

Art. 5° A realização da Corrida dos Tropeiros poderá contar com a participação de órgãos e entidades da Administração Pública, instituições de ensino, associações, entidades esportivas, organizações da sociedade civil, iniciativa privada e demais interessados, observada a legislação aplicável.

Art. 6° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, especialmente quanto aos aspectos administrativos, técnicos, operacionais e de segurança necessários à realização do evento.

Art. 7° A realização de cada edição do evento ficará condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município e à observância da legislação aplicável.

Parágrafo Único. Eventuais despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente, observadas as exigências legais pertinentes.

Art. 8º A identidade visual da Corrida dos Tropeiros poderá contemplar medalha ou outro elemento comemorativo destinado aos participantes, contendo referências à história e à identidade cultural de lbatiba.

Ar1. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Sidimar Souza Da Silva

Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis (20/10/2026).

LUIS CA LOS PANCOTI
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba em 20 de outubro de 2026..
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.