
câMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 15, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
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CONCEDE A MEDALHA DO MF:RJTO AMBIENTAL À ESCOLA E.M.E.F. ADELAIDE RODRIGUES MOREIRA, AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E AOS ESTUDANTES QUE SE DESTACARAM NA FEIRA VERDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente com fundamento na Resolução nº 03/2026, decreta:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Ambiental, instituída pela Resolução nº 03/2026, como forma de reconhecimento e homenagem à Escola E.M.E.F. Adelaide Rodrigues Moreira, em razão de sua participação e destaque na Feira Verde Municipal.
Art. 2° Fica concedida homenagem, na forma de Medalha do Mérito Ambiental, à Escola E.M.E.F. Adelaide Rodrigues Moreira, em reconhecimento à sua relevante contribuição para a educação ambiental e pelo trabalho desenvolvido em favor da formação, conscientização e desenvolvimento dos estudantes do Município de lbatiba.
Art. 3° A Medalha do Mérito Ambiental será concedida aos seguintes profissionais da educação, em reconhecimento à contribuição e ao trabalho desenvolvido junto aos estudantes:
I - Débora Silva Castelar - Pedagoga;
lI - Fernanda Ananias de Souza - Professora Orientadora;
IlI - Witalo José Soares - Professor Orientador.
Art. 4° A Medalha do Mérito Ambiental será igualmente concedida aos seguintes estudantes, em reconhecimento à participação e ao destaque alcançado na Feira Verde Municipal:
I - Eloá Aparecida Gonzaga dos Santos;
lI - Geovanna Souza Freitas;
IlI - Guilherme de Souza Rodrigues Ferreira;
IV - Gustavo Henrique Alves Sangy;
V - i caro Gomes de Souza Azevedo;
VI - Júlia Oliveira de Sousa;
VII - Kauan da Silva Lourenço Rodrigues;
VIII - Lara Farias Azevedo;
IX - Marcos Vinicius Azevedo de Souza;
X - Samuel Henrique Guimarães de Medeiros.
Art. 5º A homenagem de que trata este Decreto Legislativo tem por finalidade reconhecer e incentivar a participação da comunidade escolar em ações voltadas à educação ambiental, preservação dos recursos naturais, desenvolvimento sustentável e conscientização ecológica, valorizando as iniciativas desenvolvidas no âmbito da Feira Verde Municipal.
Art. 6° A entrega das Medalhas, do Mérito Ambiental será realizada em Sessão Solene da Câmara Municipal de lbatiba, a ser realizada no dia 16 de outubro de 2026, especialmente convocada para essa finalidade.
Art. 7° A Câmara Municipal poderá expedir Certificados de Reconhecimento aos homenageados, como forma complementar de registro da presente homenagem.
Art. 8° Poderão ser convidados para a Sessão Solene representantes da comunidade escolar, familiares dos estudantes homenageados. demais profissionais da educação, autoridades municipais e outras pessoas relacionadas à promoção da educação ambiental no Município.
Art. 9° As despesas decorrentes da execução deste Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de lbatiba, observada a disponibilidade orçamentária.
Art. 10° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário da Câmara Municipal de lbatiba/ES, 10 de setembro de 2026.
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
Presidente da Câmara Municipal de lbatiba
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 10 de setembro de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.