
câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 6, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
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Acrescenta ao artigo 42, inciso VI do Regimento Interno a criação da Comissão Permanente de Administração Pública e Serviço Público no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba e dá outras providências. |
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de lbatiba, a Comissão Permanente de Administração Pública e Serviço Público, destinada a apreciar, emitir parecer e fiscalizar matérias relacionadas à administração pública municipal e à prestação dos serviços públicos.
Art. 2º. Compete à Comissão Permanente de Administração Pública e Serviço Público manifestar-se sobre:
I - Emitir parecer sobre projetos de lei e demais proposições que tratem de: regime jurídico dos servidores públicos municipais; planos de cargos, carreiras e remuneração dos servidores públicos e direitos, deveres, garantias e vantagens dos servidores públicos;
II - Acompanhar e avaliar políticas de gestão de pessoal no âmbito da Câmara Municipal;
III - fiscalizar a adequação, eficiência e qualidade dos serviços públicos municipais no que se refere à organização e à atuação dos servidores;
IV - Promover estudos, debates e propostas voltadas à melhoria da gestão pública e à valorização do serviço público;
V - Atuar na análise de situações que possam envolver violação de direitos dos servidores públicos no ambiente de trabalho, incluindo casos de assédio moral institucional ou outras formas de abuso;
VI - Acompanhar e encaminhar.O quando necessário, às autoridades competentes, informações e denúncias relacionadas a irregularidades ou possíveiss crimes prat cados contra servidores públicos no exercício de suas funções.
Art. 3º. A Comissão será composta por 03 (três) Vereadores, obseNada a proporcionalidade partidária e as disposições previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal.
1º. Os membros da Comissão serão designados na forma estabelecida pelo Regimento Interno.
2º. A Comissão elegerá, entre seus membros, um Presidente e um Relator, obseNadas as normas regimentais.
Art. 4º. As disposições referentes ao funcionamento, às reuniões, aos prazos e à tramitação de matérias observarão o Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 5°. Ficam alteradas as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de lbatiba para incluir a Comissão Permanente de Administração Pública e SeNiço Público no rol das comissões permanentes da Casa Legislativa, especificamente no artigo 42, inciso VII.
Parágrafo Único. A Mesa Diretora promoverá a consolidação das alterações regimentais decorrentes desta Resolução.
Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUTOR: LUCIMAR VIEIRA DO CARMO
PLENARIO ÉDEN FAUSTINO BERNARDO, AOS DEZ DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. (10-08-2026).
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 10 de agosto de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.