
câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 25, DE 20 DE JULHO DE 2026
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Suspende férias de servidor no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba. |
O Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no estatuto dos servidores públicos municipais,
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 20 de julho de 2026, as férias concedidas à servidora Luciene de Souza, conforme disposto na Portaria nº 24/2026, devendo os dias remanescentes serem usufruídos em data oportuna.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA – ES, AO DIA VINTE DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (20/07/2026).
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
Presidente
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 20 de julho de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.