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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 25, DE 20 DE JULHO DE 2026

Vigência

 

Suspende férias de servidor no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no estatuto dos servidores públicos municipais,

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 20 de julho de 2026, as férias concedidas à servidora Luciene de Souza, conforme disposto na Portaria nº 24/2026, devendo os dias remanescentes serem usufruídos em data oportuna.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA – ES, AO DIA VINTE DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (20/07/2026).

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
Presidente

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 20 de julho de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.