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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.155, DE 03 DE JULHO DE 2026

Vigência

 

INSTITUI A MARCHA MUNICIPAL DA INCLUSÃO E DA NEURODIVERSIDADE, A SER REALIZADA ANUALMENTE NO DIA 2 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica instituída, no âmbito do Município de lbatiba/Es, a Marcha da Inclusão e da Neurodiversidade, a ser realizada anualmente no dia 2 de abril, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização do Autismo.

Art. 2° A Marcha da Inclusão e da Neurodiversidade tem por finalidade:

I. promover a conscientização da sociedade sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA), a Síndrome de Down e demais condições relacionadas à neurodiversidade;

lI. incentivar o respeito às diferenças, a inclusão social e a garantia dos direitos das pessoas com deficiência;

IlI. combater o preconceito, a discriminação e a exclusão social;

IV.  divulgar informações sobre acessibilidade, educação inclusiva, saúde, assistência social, empregabilidade e participação comunitária;

V.   fortalecer a participação das famílias, entidades representativas, instituições de ensino e demais organizações da sociedade civil na promoção da inclusão.

Art. 3° A Marcha poderá ser organizada pelo Poder Executivo, por meio de suas secretarias competentes, em parceria com associações, organizações da sociedade civil, instituições de ensino, conselhos municipais e demais entidades interessadas.

 Art. 4° Durante a realização da Marcha poderão ser promovidas atividades educativas, culturais, esportivas, recreativas e de conscientização, incluindo palestras, seminários, apresentações artísticas, distribuição de material informativo e ações de orientação à população.

Art. 5° O evento passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 6° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

AUTOR: Robervânia Aparecida da Silva Faé

Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (03/07/2026).

LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 03 de julho de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.