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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.151, DE 03 DE JULHO DE 2026

Vigência

 

INSTITUI DIRETRIZES PARA O CONTROLE, RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam instituídas diretrizes para controle, rastreamento e monitoramento da frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ou utilizados pela Administração Pública Municipal direta e indireta.

Art. 2° O monitoramento de que trata esta Lei poderá ser realizado mediante utilização de sistemas tecnológicos de rastreamento, geolocalização, telemetria, aplicativos ou mecanismos similares que permitam:

I. acompanhamento em  tempo  real  da  localização  dos  veículos  e máquinas;

lI. controle de rotas e deslocamentos;

IlI. registro de horas trabalhadas e tempo de utilização;

IV.  controle de consumo de combustível;

V.   fiscalização da utilização do patrimônio público;

VI.  geração de relatórios administrativos e operacionais.

Art. 3° A implementação das medidas previstas nesta Lei observará os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, transparência e interesse público.

Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo os procedimentos técnicos, operacionais e administrativos necessários à sua execução.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

AUTOR: Robervânia Aparecida da Silva Faé

Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (03/07/2026).

LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 03 de julho de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.