
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.151, DE 03 DE JULHO DE 2026
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INSTITUI DIRETRIZES PARA O CONTROLE, RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS E MAQUINÁRIOS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE IBATIBA/ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam instituídas diretrizes para controle, rastreamento e monitoramento da frota de veículos, máquinas e equipamentos pertencentes ou utilizados pela Administração Pública Municipal direta e indireta.
Art. 2° O monitoramento de que trata esta Lei poderá ser realizado mediante utilização de sistemas tecnológicos de rastreamento, geolocalização, telemetria, aplicativos ou mecanismos similares que permitam:
I. acompanhamento em tempo real da localização dos veículos e máquinas;
lI. controle de rotas e deslocamentos;
IlI. registro de horas trabalhadas e tempo de utilização;
IV. controle de consumo de combustível;
V. fiscalização da utilização do patrimônio público;
VI. geração de relatórios administrativos e operacionais.
Art. 3° A implementação das medidas previstas nesta Lei observará os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, transparência e interesse público.
Art. 4° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, definindo os procedimentos técnicos, operacionais e administrativos necessários à sua execução.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUTOR: Robervânia Aparecida da Silva Faé
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos três dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis (03/07/2026).
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 03 de julho de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.