ArtigosImprimir

    0|0   

Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 5, DE 25 DE JUNHO DE 2026

Vigência

 

Acrescenta ao artigo 42, inciso VI do Regimento Interno a criação da Comissão Permanente de Administração Pública e Serviço Público no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1°. Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de lbatiba, a Comissão Permanente de Administração Pública e Serviço Público, destinada a apreciar, emitir parecer e fiscalizar matérias relacionadas à administração pública municipal e à prestação dos serviços públicos.

Art. 2°. Compete à Comissão Permanente de Administração Pública e Serviço Público manifestar-se sobre:

I - emitir parecer sobre projetos de lei e demais proposições que tratem de: regime jurídico dos servidores públicos municipais; planos de cargos, carreiras e remuneração dos servidores públicos e direitos, deveres, garantias e vantagens dos servidores públicos;

II - acompanhar e avaliar políticas de gestão de pessoal no âmbito da Câmara Municipal;

III - fiscalizar a adequação, eficiência e qualidade dos serviços públicos municipais no que se refere à organização e à atuação dos servidores;

IV - promover estudos, debates e propostas voltadas à melhoria da gestão pública e à valorização do serviço público;

V - atuar na análise de situações que possam envolver violação de direitos dos servidores públicos no ambiente de trabalho, incluindo casos de assédio moral, institucional ou outras formas de abuso;

VI - acompanhar e encaminhar, quando necessano, às autoridades competentes, informações e denúncias relacionadas a irregularidades ou possíveis crimes praticados contra servidores públicos no exercício de suas funções.

Art. 3°. A Comissão será composta por 03 (três) Vereadores, observada a proporcionalidade partidária e as disposições previstas no Regimento Interno da Câmara Municipal.

§1º. Os membros da Comissão serão designados na forma estabelecida pelo Regimento Interno.

§2º. A Comissão elegerá, entre seus membros, um Presidente e um Relator, observadas as normas regimentais.

Art. 4°. As disposições referentes ao funcionamento, às reuniões, aos prazos e à tramitação de matérias observarão o Regimento Interno da Câmara Municipal.

Art. 5°. Ficam alteradas as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de lbatiba para incluir a Comissão Permanente de Administração Pública e Serviço Público no rol das comissões permanentes da Casa Legislativa, especificamente no artigo 42, inciso VII.

Parágrafo Único. A Mesa Diretora promoverá a consolidação das alterações regimentais decorrentes desta Resolução.

Art. 6°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AUTOR: EMILIANE RIBEIRO LÁZARO

PLENARIO ÉDEN FAUSTINO BERNARDO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. (25-06-2026).

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
PRESIDENTECÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES 

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 25 de junho de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.