
câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 25 DE JUNHO DE 2026
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Institui a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba e estabelece suas competências. |
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE lbatiba1 Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1° Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de lbatiba, a Procuradoria da Mulher, órgão institucional de natureza permanente, com atuação independente, destinada à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres, bem como ao enfrentamento de todas as formas de violência e discriminação de gênero.
Parágrafo único. A Procuradoria da Mulher contará com suporte técnico e administrativo da estrutura da Câmara Municipal.
Art. 2° A Procuradoria da Mulher será composta por:
I - 01 (uma) Procuradora da Mulher, a ser exercida por vereadora em exercício;
II - 01 (uma) servidora designada para apoio técnico e administrativo.
§1º A Procuradora da Mulher será designada pelo Presidente da Câmara dentre as vereadoras em exercício.
§2º A servidora será designada pela Presidência, preferencialmente com formação ou experiência nas áreas jurídica, social ou de políticas públicas.
§3° O mandato da Procuradora da Mulher coincidirá com o da Mesa Diretora.
§4° O exercício das funções na Procuradoria da Mulher não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público.
Art. 3° Compete à Procuradoria da Mulher:
I - Receber, analisar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e discriminação contra a mulher;
II - Fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas municipais voltadas à promoção da igualdade de gênero;
III - cooperar com órgãos e entidades públicas e privadas, especialmente com 0 Ministério Público, a Defensoria Pública, o Poder Judiciário e a rede de atendimento à mulher;
IV - Promover campanhas educativas, palestras, seminários, audiências públicas e outras ações voltadas à defesa dos direitos das mulheres;
V - Sugerir a elaboração de proposições legislativas e medidas administrativas relacionadas à proteção e promoção dos direitos das mulheres;
VI - Acompanhar e avaliar programas municipais que impactem direta ou indiretamente a vida das mulheres;
VII - elaborar e divulgar relatório anual de suas atividades.
Art. 4° Compete à servidora designada:
I - Prestar apoio técnico, administrativo e operacional às atividades da Procuradoria da Mulher;
II - Organizar registros, atendimentos e documentação pertinente;
III - Auxiliar na elaboração de relatórios, campanhas e ações institucionais;
IV - Manter e gerenciar os canais de comunicação com a população, sob orientação da Procuradora da Mulher.
Art. 5° A Procuradoria da Mulher poderá requisitar apoio dos demais setores da Câmara Municipal, na forma do Regimento Interno.
Parágrafo único. A atuação da Procuradoria da Mulher não substitui nem interfere nas competências dos demais órgãos institucionais.
Art. 6° As atividades previstas nesta Resolução serão desenvolvidas sem criação de cargos ou aumento de despesas, utilizando-se da estrutura administrativa já existente.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUTOR: ROBERVÂNIA APARECIDA DA SILVA FAÉ.
PLENARIO ÉDEN FAUSTINO BERNARDO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. (25-06-2026).
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
PRESIDENTE CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 25 de junho de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.