
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.149, DE 22 DE JUNHO DE 2026
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DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO MUNICIPAL. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica denominada "Rua Cenira Freitas de Souza", a via pública localizada no Bairro Novo Horizonte, neste Município.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas com a denominação ora aprovada, bem como a atualização dos cadastros públicos municipais.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUTOR: Lucimar Vieira do Carmo
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis (22/06/2026).
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 22 de junho de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.