
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.146, DE 22 DE JUNHO DE 2026
|
DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ASSENTOS ESTUDANTES EDUCACIONAIS PREFERENCIAIS PARA COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO'DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Esta Lei estabelece diretrizes para a organização pedagógica dos assentos em sala de aula, no ãmbito da rede municipal de ensino, visando assegurar a inclusão, a acessibilidade e a equidade no processo de ensino-aprendizagem de estudantes com necessidades educacionais específicas.
Art. 2° Para os fins desta Lei, consideram-se estudantes com necessidades educacionais específicas aqueles que apresentam:
l - deficiência física, sensorial ou intelectual;
ll - transtornos do neurodesenvolvimento; Ili - altas habilidades ou superdotação;
IV - dificuldades de aprendizagem que demandem adaptações pedagógicas.
Art. 3° A organização dos assentos em sala de aula deverá observar: 1 - a garantia de acessibilidade física, visual e auditiva;
ll - a adequação da posição do estudante, de modo a favorecer o acompanhamento das atividades pedagógicas;
Ill - a minimização de estímulos que possam prejudicar a concentração; IV - o estímulo à interação social e ao trabalho colaborativo;
V - as orientações de profissionais da educação especial ou de saúde, quando houver.
Art. 4° As unidades escolares poderão observar:
l - as necessidades pedagógicas individualmente identificadas;
ll - os assentos de forma flexível, conforme as necessidades identificadas; Ili - revisar periodicamente a disposição dos estudantes em sala de aula;
IV - promover o diálogo com as famílias e com as equipes multiprofissionais.
Art. 5° A execução desta Lei ocorrerá conforme planejamento e regulamentação do Poder Executivo.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUTOR: Victor Willian Silveira
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis (22/06/2026).
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 22 de junho de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.