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Município de Ibatiba

CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.146, DE 22 DE JUNHO DE 2026

 

DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE ASSENTOS ESTUDANTES EDUCACIONAIS PREFERENCIAIS PARA COM NECESSIDADES ESPECÍFICAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO'DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Esta Lei estabelece diretrizes para a organização pedagógica dos assentos em sala de aula, no ãmbito da rede municipal de ensino, visando assegurar a inclusão, a acessibilidade e a equidade no processo de ensino-aprendizagem de estudantes com necessidades educacionais específicas.

Art. 2° Para os fins desta Lei, consideram-se estudantes com necessidades educacionais específicas aqueles que apresentam:

l - deficiência física, sensorial ou intelectual;

ll - transtornos do neurodesenvolvimento; Ili - altas habilidades ou superdotação;

IV  - dificuldades de aprendizagem que demandem adaptações pedagógicas.

Art. 3° A organização dos assentos em sala de aula deverá observar: 1 - a garantia de acessibilidade física, visual e auditiva;

ll -  a  adequação  da  posição  do  estudante,  de  modo  a  favorecer  o acompanhamento das atividades pedagógicas;

Ill - a minimização de estímulos que possam prejudicar a concentração; IV - o estímulo à interação social e ao trabalho colaborativo;

V   - as orientações de profissionais da educação especial ou de saúde, quando houver.

Art. 4° As unidades escolares poderão observar:

l - as necessidades pedagógicas individualmente identificadas;

ll - os assentos de forma flexível, conforme as necessidades identificadas; Ili - revisar periodicamente a disposição dos estudantes em sala de aula;

IV - promover o diálogo com as famílias e com as equipes multiprofissionais.

Art. 5° A execução desta Lei ocorrerá conforme planejamento e regulamentação do Poder Executivo.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

AUTOR: Victor Willian Silveira

Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis (22/06/2026).

 LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 22 de junho de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.