
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 11 DE JUNHO DE 2026
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INSTITUI A MEDALHA DO MÉRITO AMBIENTAL E DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE SESSÃO SOLENE PARA SUA ENTREGA AOS ALUNOS DA ESCOLA VENCEDORA DA FEIRA VERDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, APROVA:
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de lbatiba aprovou e ela promulga a seguinte:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de lbatiba, a Medalha do Mérito Ambiental, destinada a homenagear os alunos da escola vencedora da Feira Verde Municipal.
Art. 2º A Medalha do Mérito Ambiental será concedida anualmente aos alunos da unidade escolar classificada em primeiro lugar na Feira Verde Municipal, observando-se o resultado oficial divulgado pelo órgão municipal responsável pela coordenação do evento.
Art. 3°A concessão da Medalha será formalizada por ato da Mesa Diretora da Câmara Municipal e a entrega da Medalha do Mérito Ambiental ocorrerá em Sessão Solene especialmente convocada pela Câmara Municipal de lbatiba.
Art. 4° A entrega da Medalha do Mérito Ambiental ocorrerá em Sessão Solene especialmente convocada para esse fim.
Art. 5º A homenagem tem por finalidade reconhecer e incentivar a participação dos estudantes em ações voltadas à educação ambiental, à preservação dos recursos naturais, ao desenvolvimento sustentável e à conscientização ecológica.
Art. 6º A Câmara Municipal poderá expedir certificados de reconhecimento aos alunos homenageados, aos professores orientadores e à unidade escolar vencedora.
Art. 7º Poderão ser convidados para a Sessão Solene representantes da comunidade escolar, familiares dos alunos homenageados, autoridades municipais e demais pessoas ligadas à promoção da educação ambiental.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por contadas dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUTOR: VICTOR WILLIAN SILVEIRA
PLENARIO ÉDEN FAUSTINO BERNARDO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. (11-06-2026).
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 11 de junho de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.