
câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 9, DE 12 DE MAIO DE 2026
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Dispõe sobre a recomposição da Comissão Processante instituída no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba/ES. |
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a suspensão dos direitos políticos do Sr. Jadson Alves de Freitas Moreno, constante no registro administrativo da base de dados da Justiça Eleitoral da 10ª Zona Eleitoral, decorrente de sentença criminal condenatória transitada em julgado proferida pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Manhuaçu/MG;
CONSIDERANDO que o referido vereador exercia a função de Presidente da Comissão Processante instaurada em razão da denúncia apresentada nesta Câmara Municipal por cidadãos ibatibenses devidamente legitimados, protocolada sob o nº 072/2026, acerca de supostas irregularidades político administrativas atribuídas ao Prefeito Municipal de Ibatiba/ES;
CONSIDERANDO a leitura e o recebimento da denúncia pelo Plenário desta Casa Legislativa, na 1ª Sessão Ordinária realizada em 10 de fevereiro de 2026, por maioria dos vereadores presentes;
CONSIDERANDO que, durante a 7ª Sessão Ordinária, foi realizado novo sorteio para preenchimento da vaga na Comissão Processante, sendo sorteado o Vereador Victor Willian Silveira;
CONSIDERANDO que, após reunião entre os membros da Comissão Processante, ficou definida a nova composição para continuidade dos trabalhos;
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída Comissão Processante, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, em decorrência da denúncia protocolada sob o nº 072/2026, para apuração de supostas infrações político-administrativas atribuídas ao Prefeito Municipal de Ibatiba/ES, passando a ter a seguinte composição:
Presidente: Marli Tiengo do Carmo Faria;
Relator: Sidimar Souza da Silva;
Secretário: Victor Willian Silveira.
Art. 2º A Comissão Processante dará continuidade aos trabalhos e procedimentos previstos na legislação vigente e no Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba – ES, 12 de maio de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 12 de maio de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.