
câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 24 DE ABRIL DE 2026
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR AMPLA DE INCLUSÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTABELECE DIRETRIZES PARA SEU FUNCIONAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, APROVA:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal, a Frente Parlamentar Ampla de Inclusão, de caráter suprapartidário, com a finalidade de promover, articular e acompanhar políticas públicas voltadas à inclusão social no município.
Art. 2º - São objetivos da Frente Parlamentar:
I - Promover o debate e a formulação de políticas públicas inclusivas;
II - Acompanhar a execução de programas governamentais relacionados à inclusão;
III - propor medidas legislativas que ampliem acessibilidade e equidade de oportunidades;
IV - Articular ações com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e iniciativa privada;
V - Realizar audiências públicas, seminários e estudos técnicos;
VI - Atuar de forma integrada nas leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA).
Art. 3º - A Frente Parlamentar Ampla será composta exclusivamente por vereadores no exercício do mandato que a ela aderirem, assegurada a representação proporcional das bancadas partidárias, observando-se, sempre que possível, a correspondência com a maioria dos votos obtidos pelos partidos que compõem a legislatura
1º A participação e deliberação no âmbito da Frente Parlamentar são privativas dos vereadores membros, vedada a atribuição de direito a voto a terceiros.
2º Os representantes da sociedade civil, conselhos municipais, especialistas e entidades técnicas não integrarão formalmente a Frente Parlamentar, podendo, contudo, ser convidados a participar de reuniões, audiências públicas e demais atividades, exclusivamente na condição de colaboradores e expositores.
3º A oitiva dos representantes mencionados no § 2º será realizada, preferencialmente, no âmbito da Câmara Municipal, com o objetivo de subsidiar tecnicamente os debates, sem prejuízo da autonomia deliberativa dos vereadores.
4º A Frente Parlamentar poderá instituir mecanismos de consulta e participação social, sem caráter deliberativo, visando ampliar a transparência e a qualificação das discussões.
Art. 4º - A Frente contará com:
I - Presidente;
II- Vice-Presidente;
III - Membro
Parágrafo único. Fica criada a Ouvidoria da Inclusão, composta pelo vereador membro, a ouvidoria é o canal direto de escuta da população, especialmente das pessoas com deficiência, para que possam apresentar demandas, sugestões e reclamações. A ouvidoria será vinculada à Frente Parlamentar e atuará na escuta qualificada, encaminhando os casos à Câmara, ao Poder Executivo ou a outros órgãos competentes.
Art. 5º - As reuniões da Frente Parlamentar serão realizadas de forma periódica, com registro em ata, podendo ser públicas.
1º As reuniões serão convocadas pelo Presidente da Frente Parlamentar, de ofício ou mediante solicitação de qualquer de seus membros.
2º Na hipótese de solicitação por membro, este deverá apresentar, no ato do requerimento, a devida justificativa e a pauta ou motivo da convocação.
Art. 6º A Mesa Diretora da Frente Parlamentar, composta por Presidente, Vice Presidente e Membro, terá mandato de 2 (dois) anos.
1º Excepcionalmente, na primeira composição, o mandato da Mesa Diretora observará o término da legislatura vigente (2025-2026), encerrando-se ao final deste período.
2º A partir de janeiro de 2027, a escolha dos membros da Mesa Diretora da Frente Parlamentar deverá ocorrer concomitantemente ao processo de eleição das comissões permanentes da Câmara Municipal de Ibatiba.
Art. 7º - Este requerimento entra em vigor na data de sua aprovação.
AUTOR: WESLEY ANDRADE COSTA
PLENARIO ÉDEN FAUSTINO BERNARDO, AOS VINTE QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. (24-04-2026).
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 24 de abril de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.