
câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 05 DE MAIO DE 2026
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DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE PERDA DE MANDATO DO VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES, SR. JADSON ALVES DE FREITAS MORENO, REFERENTE A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS DA JUSTIÇA ELEITORAL DA 10ª ZONA DECORRENTE DE CONDENAÇÃO CRIMIRAL TRANSITADA EM JULGADO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE MANHUAÇU/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de lbatiba, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 29, inciso IX da Lei Orgânica Municipal e artigo 168, inciso IlI, alínea "a" do Regimento Interno,
CONSIDERANDO a suspensão dos direitos políticos do Sr. Jadson Alves de Freitas Moreno constante no registro administrativo da base de dados da Justiça Eleitoral da 10° Zona decorrente da sentença criminal condenatória transitada em julgado da 2° Vara Criminal da Comarca de Manhuaçu/MG;
CONSIDERANDO que na forma do art. 8°, inciso 1, do Decreto Lei nº 201/67, extingue-se o mandato do vereador e assim será declarado pelo Presidente da Câmara, quando, dentre outros, houver a suspensão dos direitos políticos;
CONSIDERANDO que a condenação pela Justiça Eleitoral conduz a perda do mandato do Vereador na forma do art. 36, inciso V da Lei Orgânica do Município de lbatiba/ES;
CONSIDERANDO que no caso de condenação pela Justiça Eleitoral, a perda do mandato será declarada pela Mesa, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, na forma do art. 36, inciso IV, §3° da Lei Orgânica do Município de lbatlba/ES.
CONSIDERANDO, finalmente, que o perda do mandato se torna efetiva a partir de publicação da presente Resolução de cassação de mandato, conforme preconiza o art. 168, inciso III, alínea "a" do Regimento Interno desta Casa de Leis;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA APROVOU E PROMULGOU A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1.º - Fica declarada a perda do mandato do Vereador da Câmara Municipal de lbatiba/ES, Sr. JADOSN ALVES DE FREITAS MORENO, nos termos do artigo 29, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, considerando-o afastado definitivamente do cargo em decorrência da suspensão dos direitos políticos decorrentes de sentença criminal condenatória transitada em julgado decorrente da 2ª Vara Criminal da Comarca de Manhuaçu/MG.
Art. 2.º - O substituto legal do Vereador deverá tomar posse no cargo de Vereador, na forma prevista na Lei Orgânica do Município Ibatiba/ES e demais disposições legais aplicáveis.
Art. 3.º - Comunique-se à Justiça Eleitoral a respeito da presente Resolução;
Art. 4.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
MESA DIRETORA DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (04/05/2026).
Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente da Câmara Municipal de lbatiba
Victor Willian Silveira
Vice-Presidente
Lucimar Vieira do Carmo
Secretário
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 05 de maio de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.