
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.134, DE 22 DE ABRIL DE 2026
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DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rua Sebastiana Maria Antunes", a via pública localizada na Avenida Cambraia, neste Município de Ibatiba.
Art 2º O poder Executivo Municipal providenciará a colocação de placas indicativas com a denominação ora aprovada.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Sidimar Souza da Silva
Gabinete do Prefeito Municípal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mes de abril do ano de dois mil e vinte e seis (22/04/2026).
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 22 de abril de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.