
câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 6, DE 14 DE ABRIL DE 2026
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REGULAMENTA A RESOLUÇÃO Nº 09/2026, QUE DISPÔE SOBRE A CONCESSÃO DA MEDALHA "PEDRO NOGUEIRA TEIXEIRA", E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, Vereador Marcus Rodrigo Amorim Florindo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° Fica regulamentada, no âmbito da Câmara Municipal de lbatiba, a concessão da Medalha "Pedro Nogueira Teixeira", instituída pela Resolução nº 09/2026.
Art. 2° A Medalha será concedida, em Sessão Solene, aos alunos oriundos da aprovados no processo seletivo do Instituto Federal do Espírito rede Santo -pública IFES, Campus lbatiba, conforme classificação oficial.
Art. 3° A Medalha "Pedro Nogueira Teixeira" será concedida aos cinco primeiros colocados, oriundos da rede pública de ensino, em cada curso técnico integrado ao ensino médio ofertado pelo IFES -Campus lbatiba, conforme lista oficial de classificação final.
Art. 4º Para o exercício de 2026, serão agraciados com a Medalha "Pedro Nogueira Teixeira", no âmbito do Curso Técnico em Florestas Integrado ao Ensino Médio, os seguintes alunos:
I - Letícia Olariano Dias;
II - Helloany Lopes Pereira Braga;
III - Melissa Scassulim Bueno;
IV - Arthur Oliveira Alcantara;
V - Eryck Alberto da Silva Coimbra.
Art. 5° Para o mesmo exercício, serão igualmente agraciados com a Medalha "Pedro Nogueira Teixeira", no âmbito do Curso Técnico em Meio Ambiente Integrado ao Ensino Médio, os seguintes alunos:
I - Pedro Rogai Leal Victoriano;
II - lasmyn Oliveira Soares;
III - Rafael Oliveira Mendes;
IV - Gabriel Rodrigues da Silva;
Art. 6° Na Sessão Solene, os pais de Pedro Nogueira Teixeira, Sr. Sérgio Luiz Teixeira e Sra Maria da Penha Nogueira, serão convidados de honra e receberão a Medalha em nome de seu filho, como forma de reconhecimento simbólico à sua memória e trajetória.
Art. 7° Caberá à Mesa Diretora:
I - definir a data da Sessão Solene;
II - organizar a cerirnônia;
III - providenciar a confecção das medalhas;
IV - expedir os convites aos homenageados e autoridades.
Art. 8° As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 9° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ibatiba/ES, 14 de abril de 2026.
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 14 de abril de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.