
câMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 15, DE 01 DE ABRIL DE 2026
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Altera a Portaria nº 011/2025, e Nomeia servidores como responsáveis pelo envio das remessas no modulo CidadES do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo-TCE. |
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,VEREADOR MARCUS RODRIGO AMORIM
FLORINDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei,
Considerando a publicação da Instrução Normativa TC nº 68/2020, que regulamenta o envio de dados e informações, por meio de sistema informatizado, ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a servidora Bruna Karla Rodrigues Folli, efetivo, Auxiliar Administrativo, Matrícula nº 00550, como Responsável pelo envio da remessa de Contratação da Câmara Municipal de Ibatiba, no Sistema CidadES do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Nomear o servidor Josemilson de Oliveira Ataide, efetivo, Contador, Matrícula nº 00553, como Responsável pelo envio das remessas, Prestação de Contas Mensal – PCM, Prestação de Contas Anual – PCA da Câmara Municipal de Ibatiba, no Sistema CidadES do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Nomear o servidor Renato Alvares Pereira, efetivo, Tecnico Contábil, Matrícula nº 00549, como Responsável pelo envio das remessas, Prestação de Contas Folha de Pagamento - PCF da Câmara Municipal de Ibatiba, no Sistema CidadES do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º Os servidores farão jus a gratificação de 40% (quarenta por cento) de seus vencimentos, conforme art. 4º da Lei Complementar nº 307/2025.
Art. 5º A delegação de competência de que trata esta Portaria não isenta o delegante da responsabilidade pela composição ou omissão da remessa.
Art. 6º Na hipótese do descumprimento dos prazos estabelecidos naInstrução Normativa TC 68/2020, a responsabilidade pela omissão de informações recairá sobre o ordenador de despesas da UG.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA – ES, AOS PRIMEIRO DIA DO MÊS DE ABRIL DE 2026 (01/04/2026).
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
Presidente
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 01 de abril de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.