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Câmara Municipal de Ibatiba

câMARA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 14, DE 30 DE MARÇO DE 2026

Vigência

 

Suspende férias dos servidores no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o disposto no estatuto dos servidores públicos
municipais,

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 30 de março de 2026, as férias concedidas ao servidor Renato Alvares Pereira, conforme disposto na Portaria nº 13/2026, devendo os dias remanescentes serem usufruídos em data oportuna.

Art. 2º Este ofício entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA – ES, AO DIA
TRINTA DE MARÇO DE DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (30/03/2026).

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
Presidente

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 30 de março de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.