
câMARA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA Nº 14, DE 30 DE MARÇO DE 2026
|
Suspende férias dos servidores no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba. |
O Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com o disposto no estatuto dos servidores públicos
municipais,
Resolve:
Art. 1º Ficam suspensas, a partir de 30 de março de 2026, as férias concedidas ao servidor Renato Alvares Pereira, conforme disposto na Portaria nº 13/2026, devendo os dias remanescentes serem usufruídos em data oportuna.
Art. 2º Este ofício entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se e cumpra-se.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA – ES, AO DIA
TRINTA DE MARÇO DE DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (30/03/2026).
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
Presidente
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 30 de março de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.