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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 5, DE 01 DE ABRIL DE 2026

Vigência

 

DECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES, MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o falecimento do ex-Vereador Carlos Alberto dos Santos, ocorrido na data de 01 de abril de 2026;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à comunidade de Ibatiba durante sua trajetória pública;

CONSIDERANDO que o homenageado exerceu com dedicação o mandato de Vereador, tendo, inclusive, ocupado a Presidência desta Casa Legislativa, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal;

CONSIDERANDO o sentimento de pesar que atinge familiares, amigos e toda a população ibatibense;

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, por 03 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do ex-Vereador Carlos Alberto dos Santos.

Art. 2º Durante o período de luto oficial, as bandeiras serão hasteadas a meio mastro na sede da Câmara Municipal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ibatiba/ES, 01 de abril de 2026.

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 01 de abril de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.