
câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 5, DE 01 DE ABRIL DE 2026
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DECRETA LUTO OFICIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES, MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o falecimento do ex-Vereador Carlos Alberto dos Santos, ocorrido na data de 01 de abril de 2026;
CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados à comunidade de Ibatiba durante sua trajetória pública;
CONSIDERANDO que o homenageado exerceu com dedicação o mandato de Vereador, tendo, inclusive, ocupado a Presidência desta Casa Legislativa, contribuindo de forma significativa para o fortalecimento do Poder Legislativo Municipal;
CONSIDERANDO o sentimento de pesar que atinge familiares, amigos e toda a população ibatibense;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, por 03 (três) dias, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do ex-Vereador Carlos Alberto dos Santos.
Art. 2º Durante o período de luto oficial, as bandeiras serão hasteadas a meio mastro na sede da Câmara Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Ibatiba/ES, 01 de abril de 2026.
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 01 de abril de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.