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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 326, DE 20 DE MARÇO DE 2026

 

ADEQUAÇÃO AO PISO DO MAGISTÉRIO DE PROFESSORES E PEDAGOGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1° Ficam reajustadas em 12,57% (doze vírgula cinquenta e sete por cento) as tabelas de remuneração dos professores e pedagogos. 

Art. 2° Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal. 

1° Fica autorizada a suplementação da dotação mencionada no caput deste artigo, se necessário. 

2° As despesas objeto do caput deste artigo serão, obrigatoriamente, previstas nos orçamentos dos exercícios subsequentes. 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.

Autor: Prefeito Municipal - Luis Carlos Pancoti. 

Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (20/03/2026).

LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 20 de março de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.