
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 325, DE 20 DE MARÇO DE 2026
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CONCEDER AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL REVISÃO GERAL DOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPíRITO SANTO, FAZ. SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam reajustadas em 10,26 % (dez virgula vinte e seis por cento) as tabelas de remuneração e de subsídios dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único - Aplica-se o reajuste de que trata o caput:
I - As funções gratificadas do Poder Executivo Municipal;
II - O reajuste será estendido aos inativos e pensionistas na mesma proporção e na mesma data, de acordo com § 4° do artigo 40, da Constituição Federal;
III - Os agentes políticos previstos na Lei Municipal nº 659/2012, dos Conselheiros Tutelares, bem como sobre a remuneração dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Art. 2° Os recursos para implementação e execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente do Poder Executivo Municipal.
1º Fica autorizada a suplementação da dotação mencionada no caput deste artigo, se necessário.
2° As despesas objeto do caput deste artigo serão, obrigatoriamente, previstas nos orçamentos dos exercícios subsequentes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01 de janeiro de 2026.
Autor: Prefeito Municipal - Luis Carlos Pancoti.
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de março de dois mil e vinte e seis (20/03/2026).
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 20 de março de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.