
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.132, DE 13 DE MARÇO DE 2026
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DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE IBATIBA. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de IBATIBA, para o exercício de 2026, de acordo com o disposto no Art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), através da seguinte dotação:
| 100 | Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio | |
| 100001 | Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio | |
| 100001.26 | Transportes | |
| 100001.26782 | Transporte Rodoviário | |
| 100001.267820006 | Gestão de Políticas Agropecuárias | |
| 100001.2678200062.070 | Manutenção da Malha Viária e Estradas Vicinais | |
| 100001.2678200062.070 33903000000 | Material de Consumo | 100.000,00 |
| 100001.2678200062.070 33903900000 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
Art. 2° Serão utilizados como fonte de recursos para fazer face à abertura do crédito adicional especial de que trata o art. 1° desta lei o recurso decorrente da Emenda Parlamentar, conforme a seguir
I - Emenda Parlamentar nº. 202230930007 de autoria do Deputado Evair de Melo no valor de R$ 200.000,00;
Parágrafo único: O objetivo do crédito adicional especial em questão, é dar subsídios à Prefeitura Municipal de IBATIBA de aplicar os recursos da Emenda Parlamentar nº. 202230930007, cujo objeto é a contratação de horas máquinas e aquisição de saibro para manutenção de estradas vicinais no município de IBATIBA.
Art. 3° O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 4° Fica incluída a seguinte alteração no Plano Plurianual de 2026-2029, aprovado através da Lei Complementar nº. 318 de 29 de setembro de 2025, conforme disposto:
| Programa | 0006 | Gestão de Políticas Agropecuárias |
| Projeto | 2.070 | Manutenção da Malha Viária e Estradas Vicinais |
| Valor: | R$ | 200.000,00 |
| Produto da Ação: | Promover ações integradas que visem a melhoria da malha viária e estradas vicinais do município de lbatiba. | |
| Classificação Funcional Programática | 100001.2678200062.070 |
Art. 5° Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5°, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos decorrente de Emenda Parlamentar.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
AUTOR: Luis Carlos Pancoti
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e seis (13/03/2026).
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 13 de março de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.