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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 11, DE 05 DE MARÇO DE 2026

Vigência

 

Suspende férias dos servidores no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no estatuto dos servidores públicos municipais,

Resolve:

Art. 1º Ficam suspensos, a partir de 05 de março de 2026, 10 (dez) dias das férias concedidas à servidora Keliane Vieira de Amorim Freitas, conforme estabelecido na Portaria nº 08/2026, devendo os dias remanescentes ser usufruídos em data oportuna, a ser posteriormente definida.

Art. 2º Este ofício entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA – ES, AO DIA CINCO DE MARÇO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (05/03/2026).

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
Presidente

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 05 de março de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.