
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.130, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
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DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO MONUMENTO DA BÍBLIA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE IBATIBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESP[RITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica reconhecido e declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Ibatiba o Monumento da Bíblia, localizado às margens da BR-262, por seu relevante valor histórico, cultural, religioso e simbólico para o povo ibatibense.
Art. 2° O reconhecimento de que trata esta Lei tem como objetivo preservar, valorizar e promover as origens, a tradição e a identidade cultural de um povo ordeiro, fiel e temente a Deus, cuja história está profundamente ligada à fé cristã e aos princípios nela fundamentados.
Art. 3° O Monumento da Bíblia constitui-se como um símbolo de fé, esperança e acolhimento, não apenas para o Município de Ibatiba, mas também para todos aqueles que transitam pela BR-262, seja oriundos do Estado de Minas Gerais, do Distrito Federal, da capital Vitória ou de quaisquer outras localidades, a trabalho, turismo ou lazer.
Art. 4° O referido monumento representa uma referência cultural e espiritual, marcando a imagem de Ibatiba como uma cidade abençoada, que crê e confia no nome do Senhor Jesus Cristo, sendo um marco de identidade reconhecido por moradores, visitantes e viajantes.
Art. 5° O Poder Executivo Municipal poderá, por meio dos órgãos competentes, adotar medidas de preservação, divulgação e valorização cultural do Monumento da Bíblia, respeitando seu carácter religioso, histórico e cultural.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Fernando Vieira de Souza
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (19/02/2026).
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 19 de fevereiro de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.