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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI COMPLEMENTAR Nº 324, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM DIVERSAS SECRETARIAS E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPfRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O Poder Executivo Municipal está autorizado a contratar temporariamente os cargos especificados no Anexo I desta Lei, mediante contrato administrativo de prestação de serviços com validade de até 12 (doze) meses a contar da contratação, prorrogável por igual período.

1°. As contratações previstas serão realizadas através de Processo Seletivo Simplificado, o qual será elaborado e coordenado por uma Banca Examinadora, que por meio de edital específico, determinará o período de inscrição, os tipos de etapas classificatórias e/ou eliminatórias, os critérios de pontuação, a divulgação dos resultados classificatórios, observando a habilitação devida para o exercício do cargo.

2º Poderá o Executivo Municipal realizar contratações através de Processos Seletivos com vigência, já realizados anteriormente a presente Lei, sempre respeitando a ordem de classificação.

3° Os contratados estão sujeitos aos mesmos deveres e obrigações previstos na Legislação Municipal, no que couber, bem como, vinculados para todos os fins ao Regime Geral de Previdência Social.

Parágrafo Único - o Poder Executivo tem autonomia para definir os horários de trabalho de cada servidor, garantindo o cumprimento da carga horária definida em Lei.

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a preencher vagas que eventualmente venham a ocorrer durante o prazo de vigência desta lei, em razão de aposentadoria, falecimento, licença, demissão ou outra forma de vacância do cargo ou função, devendo ser obedecido a classificação dos remanescentes do processo seletivo simplificado.

Art. 3° os valores dos vencimentos estão especificados no Anexo I da presente Lei, os quais estarão sujeitos aos mesmos valores de reajuste que porventura sejam concedidos sobre os vencimentos dos servidores públicos efetivos em caso de revisão geral, bem como os valores referentes a Lei Municipal nº 1.018/2023.

Art. 4° O contrato extinguir-se-á sem direito a qualquer outra indenização, nos seguintes casos:

I. Pelo término contratual;

II. Por iniciativa do contratado, que deverá comunicar a Prefeitura no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;

IlI. Por conveniência da Administração, que deverá comunicar o contratado no prazo mínimo de 07 (sete) dias de antecedência;

IV. Quando o contratado incorrer de infração disciplinar;

V. Quando o plano de cargos e vencimentos dos servidores públicos contemplar a quantidade de vagas em concurso público.

Art. 5° O contratado por autorização da presente lei fará jus ainda:

I. 13° salário (décimo terceiro) salário proporcional ao tempo de serviço prestado nesta condição; e

lI. Férias proporcionais acrescidas do terço constitucional.

Parágrafo único. O contratado terá direito ao recebimento dos valores e nos prazos fixados, inexistindo qualquer outro direito ou vínculo de natureza trabalhista.

Art. 6° Não poderá participar do Processo Seletivo Simplificado, o cidadão que foi demitido ou teve o contrato extinto com o Poder Público, em qualquer esfera, através do Processo Administrativo Disciplinar e/ou por qualquer outro ato administrativo em consequência de infrações disciplinares;

Art. 7° As despesas para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações específicas, autorizadas as suplementações, se necessárias.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Municipal - Luis Carlos Pancoti.

Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e seis (19/02/2026).

LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 19 de fevereiro de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.

ANEXO I - LEI COMPLEMENTAR 324/2026 

 LEI DE CRIACAO CARGO PRÉ-REQUISITOS Quantidade Carga Horária Remuneração Mensal Valor total
LC 284/2023 ENFERMEIRO SUPERIOR COMPLETO SOMADO AO REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA 03+ CR 40 horas R$ 3.898,01 R$11.694,03
LC 285/2023 FARMACÊUTICO SUPERIOR COMPLETO SOMADO AO REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA 02 + CR 30 Horas R$ 3.756,27 R$ 7.512,54
LC 285/2023 NUTRICIONISTA SUPERIOR COMPLETO SOMADO AO REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA 02 + CR 30 Horas R$ 3.756,27 R$ 7.512,54
LC 274/2023 ASSITENTE SOCIAL SUPERIOR COMPLETO SOMADO AO REGISTRO NO CONSELHO DA ÁREA 01 + CR 30 Horas R$ 3.756,27 R$ 3.756,27
LC 287/2023 MOTORISTA 4ª SERIE COMPLETA 02+ CR 40 horas R$ 1.502,50 R$ 3.005,00
LC 257/2022 CUIDADOR PARA CASA LAR ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 01 + CR 40 horas R$ 1.352,26 R$ 1.352,26
LC 285/2023 AUXILIAR DE CUIDADOR PARA CASA LAR ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO 01 + CR 40 horas R$ 1.094,05 R$ 1.094,05
LC 285/2023 AGENTE DE LIMPEZA URBANA ALFABETIZADO 02 + CR 40 horas R$ 965,63 R$ 1.931,26
LC 285/2023 OPERARIO ALFABETIZADO 01 + CR 40 horas R$ 965,63 R$ 965,63

VALOR GERAL: R$ 38.823,58

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 19 de fevereiro de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.