
câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
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DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o feriado de Carnaval, celebrado no dia 17 de fevereiro de 2026;
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba/ES na segunda-feira, dia 16 de fevereiro de 2026, e na quarta-feira, dia 18 de fevereiro de 2026, em razão do feriado de Carnaval.
Art. 2° As atividades legislativas retornarão normalmente na quinta-feira, dia 19 de fevereiro de 2026.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publica-se, cumpra-se
Câmara Municipal de lbatiba/ES, 13 de fevereiro de 2026.
MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 13 de fevereiro de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.