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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 3, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026

Vigência

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o feriado de Carnaval, celebrado no dia 17 de fevereiro de 2026;

DECRETA:

Art. 1° Fica decretado ponto facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba/ES na segunda-feira, dia 16 de fevereiro de 2026, e na quarta-feira, dia 18 de fevereiro de 2026, em razão do feriado de Carnaval.

Art. 2° As atividades legislativas retornarão normalmente na quinta-feira, dia 19 de fevereiro de 2026.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registra-se, publica-se, cumpra-se

Câmara Municipal de lbatiba/ES, 13 de fevereiro de 2026.

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
PRESIDENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 13 de fevereiro de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.