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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 2, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

Vigência

 

Instituição da Comissão Processante de denúncia para apurar denúncia por supostas infrações político-administrativas atribuídas ao Prefeito Municipal de Ibatiba/ES, Luiz Carlos Pancotti e dá outras providências.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, Marcus Rodrigo Amorim Florindo, no uso de suas atribuições legais, em especial as previstas no artigo 5º do Decreto-Lei nº 201/67 e no Regimento Interno desta Casa,

CONSIDERANDO que foi apresentada denúncia nesta Câmara Municipal de cidadãos ibatibenses (eleitores) devidamente legitimados para a sua propositura, sob o protocolo nº 072/2026 por supostas irregularidades políticoadministrativas atribuídas ao Prefeito Municipal de Ibatiba/ES;

CONSIDERANDO a leitura e o recebimento desta denúncia, pelo Plenário, na primeira Sessão Ordinária do dia 10/02/2026, por maioria dos Vereadores presentes;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos narrados na denúncia, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída Comissão Processante, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, composta por 03 (três) Vereadores sorteados dentre os desimpedidos, para apurar os fatos constantes da denúncia apresentada em face do Prefeito Municipal de Ibatiba/ES, Sr. Luiz Carlos Pancotti.

Art. 2º Esta Comissão Processante será composta pelos Vereadores sorteados e desde logo elegeram o Presidente e o Relator, o que foi prontamente comunicado ao Plenário: Presidente - Jadson Alves de Freitas Moreno Relatora – Marli Tiengo do Carmo Faria Secretário – Sidimar Souza da Silva.

Art. 3º A Comissão Processante terá o prazo de até 90 (noventa) dias para concluir seus trabalhos, contados da data notificação do denunciado, observados procedimentos previstos na legislação aplicável. os

Art. 4º Após a notificação, o denunciado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar defesa prévia, podendo indicar provas e arrolar testemunhas, até o máximo permitido em lei.

Art. 5º Concluída a instrução, a Comissão emitirá parecer final, opinando pelo arquivamento ou pela procedência da denúncia, submetendo-o à deliberação do Plenário.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução serão provenientes do orçamento vigente da Câmara Municipal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Ibatiba/ES, 12 de fevereiro de 2026.

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 12 de fevereiro de 2026.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.