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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

Vigência

 

Dispõe sobre a criação da Comissão Permanente de Segurança Pública no âmbito da Câmara Municipal de lbatiba/ES e dá outras providências.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de lbatiba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:

Art. 1° Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de lbatiba/ES, a Comissão Permanente de Segurança Pública, destinada a tratar, discutir e acompanhar políticas públicas, projetos, planos e ações voltados à segurança pública no município.

Art. 2° Compete à Comissão de Segurança Pública:

I - analisar e emitir parecer sobre proposições legislativas que versem sobre segurança pública;

II - acompanhar e fiscalizar a execução de políticas públicas e programas municipais relativos à segurança;

III - promover debates, audiências públicas, reuniões e visitas técnicas relacionadas ao tema;

IV - manter diálogo com órgãos da segurança pública estaduais, federais e municipais, bem como com a sociedade civil organizada;

V - elaborar relatórios e recomendações a serem encaminhados ao Plenário e às autoridades competentes.

Art. 3º A Comissão será composta por 03 (três) membros titulares e 03 (três) suplentes, observada a proporcionalidade partidária, escolhidos na forma prevista no Regimento Interno.

Art. 4º O mandato dos membros da Comissão coincidirá com o das demais Comissões Permanentes.

Art. 5º O Regimento Interno da Câmara Municipal de lbatiba passa a vigorar acrescido da Comissão Permanente de Segurança Pública no rol de suas Comissões Permanentes.

Art. 6° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Robervânia Aparecida da Silva Faé

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. (25/09/2025)

Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente da Câmara Municipal

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 25 de setembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.