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Câmara Municipal de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 13, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025

Vigência

 

DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o recesso parlamentar para os servidores e vereadores do Poder Legislativo Municipal e ficam suspensas as atividades administrativas e legislativas no período compreendido entre 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, inclusive.

Art. 2º As atividades retornarão normalmente a partir do dia 05 de janeiro de 2026, segunda-feira.

Art. 3º Durante este período de suspensão, deverão ser mantidos os serviços essenciais, em regime de plantão, se necessário e determinação da Secretaria Geral/Presidência.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Ibatiba, 19 de dezembro de 2025.

Marcus Rodrigo de Amorim Florindo
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 12 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.