
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 13, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
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DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o recesso parlamentar para os servidores e vereadores do Poder Legislativo Municipal e ficam suspensas as atividades administrativas e legislativas no período compreendido entre 22 de dezembro de 2025 a 02 de janeiro de 2026, inclusive.
Art. 2º As atividades retornarão normalmente a partir do dia 05 de janeiro de 2026, segunda-feira.
Art. 3º Durante este período de suspensão, deverão ser mantidos os serviços essenciais, em regime de plantão, se necessário e determinação da Secretaria Geral/Presidência.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Ibatiba, 19 de dezembro de 2025.
Marcus Rodrigo de Amorim Florindo
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 12 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.