
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.129, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
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DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA EMEIEF PROFESSOR JOSÉ MARIA PEREIRA. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ. SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental "José Maria Pereira" a escola localizada na Rua Manuel Luiz Trindade, s/nº, Bairro Boa Esperança, no Município de lbatiba/ES, conforme mapa de identificação anexo.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Wesley Andrade Costa
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (17/12/2025).
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 17 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.