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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.126, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Vigência

 

CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA.

O PREFEITO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPiRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a conceder abono natalino aos servidores da Câmara Municipal (efetivos, comissionados), no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de acordo com a disponibilidade financeira.

Art. 2º O Abono a que se refere o Art. 1° desta Lei, em nenhuma hipótese, poderá ser incorporado, nem integrará os vencimentos, salários e proventos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.

Art. 3º O abono a que se refere o Art.1°, será pago em parcela única, no mês de dezembro do corrente ano.

Art.4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Mesa Diretora

Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (11/12/2025).

LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 11 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.