
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.126, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
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CONCEDE ABONO SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA. |
O PREFEITO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPiRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, autorizada a conceder abono natalino aos servidores da Câmara Municipal (efetivos, comissionados), no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) de acordo com a disponibilidade financeira.
Art. 2º O Abono a que se refere o Art. 1° desta Lei, em nenhuma hipótese, poderá ser incorporado, nem integrará os vencimentos, salários e proventos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.
Art. 3º O abono a que se refere o Art.1°, será pago em parcela única, no mês de dezembro do corrente ano.
Art.4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Mesa Diretora
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (11/12/2025).
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 11 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.