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Município de Ibatiba

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

LEI Nº 1.125, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

Vigência

 

AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE IBATIBA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de lbatiba, organização da sociedade civil sem fins lucrativos, visando ao cofinanciamento do Serviço Especializado em Reabilitação para Pessoa com Deficiência Intelectual e Transtornos do Espectro Autista (SERDIA).

Art. 2° A parceria de que trata esta Lei será formalizada por meio de Termo de Fomento ou Termo de Colaboração, observados os procedimentos e requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC) e demais legislações aplicáveis.

Art. 3° O valor do repasse será definido no instrumento de parceria, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Município, consignada na Lei Orçamentária Anual (LOA), e as disposições da Portaria nº 159-R, de 20 de dezembro de 2022.

Art. 4° A APAE de lbatiba deverá:

I - Aplicar os recursos exclusivamente no custeio das ações e projetos previstos no plano de trabalho que fundamenta a parceria;

lI - Prestar contas nos prazos e condições estabelecidos pelos órgãos competentes;

IlI - Elaborar relatório de execução do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, conforme determina o artigo 66, 1, Lei nº 13.019/14; IV - Elaborar relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, quando for o caso, nos termos do artigo 66, 11, Lei nº 13.019/14;

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Autor: Prefeito Municipal - Luis Carlos Pancoti.

Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (11/12/2025).

LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal

Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 11 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.