
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 1.124, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO COMPLETIVO DO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL (PSPN) DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, NA FORMA QUE ESPECIFICA. |
O PREFEITO DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar complemento financeiro para garantir o Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica na rede municipal de educação.
Parágrafo único - O pagamento ao qual se refere o caput deste artigo não configura reajuste salarial e não produz efeito sobre as demais faixas de vencimento do Magistério Público Municipal, ficando autorizado seu pagamento até a data de 30 de abril 2026.
Art. 2° Fica assegurado ao profissional do Magistério Público da Educação Básica da rede municipal de ensino, observada a proporção da jornada de 25 horas (vinte e cinco) semanais para os professores e de 40 (quarenta) horas semanais para pedagogos, o complemento ao Piso Salarial Profissional Nacional - PSPN do magistério público da educação básica, como verba de caráter variável, equivalente à diferença entre o estabelecido na Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 77, de 29 de janeiro de 2025 e o vencimento inicial da carreira com graduação.
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° O Poder Executivo poderá editar Decreto com normas suplementares para garantir o cumprimento desta Lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025 e revogando as disposições em contrário.
Autor: Prefeito Municipal - Luis Carlos Pancoti.
Gabinete do Prefeito Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, aos onze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e cinco (11/12/2025).
LUIS CARLOS PANCOTI
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o Publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Ibatiba, no dia 11 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.