
câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025
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DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE EXPEDIENTE INTERNO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
O Presidente da Câmara Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido expediente interno na Câmara Municipal de lbatiba no dia 15 de dezembro de 2025 (segunda-feira) a partir das 15h (quinze horas), não havendo atendimento ao público nesse período.
Art. 2º O expediente interno terá por finalidade a realização de atividades administrativas, organização de documentos, tramitação interna de processos e demais procedimentos necessários ao funcionamento legislativo.
Art. 3° O atendimento ao público será mantido normalmente até às 15h, de segunda a sexta-feira.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
lbatiba, 12 de dezembro de 2025.
Marcus Rodrigo de Amorim Florindo
Presidente da Câmara
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 12 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.