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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 12, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

Vigência

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIÇÃO DE EXPEDIENTE INTERNO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

O Presidente da Câmara Municipal de lbatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido expediente interno na Câmara Municipal de lbatiba no dia 15 de dezembro de 2025 (segunda-feira) a partir das 15h (quinze horas), não havendo atendimento ao público nesse período.

Art. 2º O expediente interno terá por finalidade a realização de atividades administrativas, organização de documentos, tramitação interna de processos e demais procedimentos necessários ao funcionamento legislativo.

Art. 3° O atendimento ao público será mantido normalmente até às 15h, de segunda a sexta-feira.

Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

lbatiba, 12 de dezembro de 2025.

Marcus Rodrigo de Amorim Florindo
Presidente da Câmara

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 12 de dezembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.