
câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
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Institui a Medalha "Salomão José Fadlalah" e dispõe sobre a realização de Sessão Solene em Comemoração à Imigração Libanesa no Município de lbatiba-ES. |
A Câmara Municipal de lbatiba, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Regimento Interno, resolve:
Art. 1° Fica instituida a Medalha "Salomão José Fadlalah", destinada a homenagear personalidades, entidades ou familias que tenham contribuído significativamente para a preservação da memória, da cultura e para o desenvolvimento social e econômico da comunidade libanesa no Município de lbatiba.
Art. 2° A Medalha "Salomão José Fadlalah" será entregue anualmente durante a Sessão Solene em Comemoração à Imigração Libanesa no Município de lbatiba.
Art. 3° Serão concedidas, anualmente, até 03 (três) medalhas, mediante indicação dos vereadores e aprovação em plenário.
Art. 4° - A Sessão Solene será realizada, excepcionalmente, no dia 05 de dezembro de 2025, em homenagem à contribuição da comunidade libanesa ao Município de lbatiba.
Art. 5° - A partir do ano de 2026, a Sessão Solene será realizada anualmente no dia 05 de maio, podendo a data ser alterada com antecedência e mediante prévio aviso, a critério da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 6° Fica determinada a doação de uma das Medalhas "Salomão José Fadlalah" ao Museu Municipal Salomão Fadlalah, para que seja conservada e exposta como patrimônio histórico, cultural e simbólico, representando a homenagem permanente à trajetória e ao legado da comunidade libanesa no Município de lbatiba.
Art. 7° - No ano de 2025, serão agraciados com a Medalha "Salomão José Fadlalah" os seguintes cidadãos, em reconhecimento à sua contribuição à preservação da memória, da cultura e ao desenvolvimento social da comunidade libanesa em lbatiba:
I - Sra. Jacira Fadlalah Gonçalves;
II - Sr. Jasson Salomão Fadlalah;
III - Sr. José Alcure de Oliveira.
Art. 8º- Compete à Mesa Diretora da Câmara Municipal organizar os procedimentos para a escolha dos agraciados e regulamentar os critérios para a entrega da Medalha "Salomão José Fadlalah".
Art. 9º A Sessão Solene e a entrega da Medalha terão por objetivo reconhecer e valorizar o legado histórico, cultural, social e econômico dos imigrantes libaneses e seus descendentes no Município de lbatiba.
Art. 10º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Mesa diretora
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (10/10/2025).
Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente da Câmara Municipal
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 10 de outubro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.