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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 10, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Vigência

 

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, VEREADOR MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei;

CONSIDERANDO o Dia da Consciência Negra comemorado em 20 de novembro de 2025 (quinta-feira);

CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o costume adotado em feriados prolongados;

DECRETA:

Art. 1º Fica considerado ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), em virtude do Dia da Consciência Negra, no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, 18 de novembro de 2025.

Registra-se, publica-se, cumpra-se.

Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente Câmara Municipal de Ibatiba

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 18 de novembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.