
câmara MUNICIPAL DE IBATIBA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 10, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025
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DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, VEREADOR MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei;
CONSIDERANDO o Dia da Consciência Negra comemorado em 20 de novembro de 2025 (quinta-feira);
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e o costume adotado em feriados prolongados;
DECRETA:
Art. 1º Fica considerado ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), em virtude do Dia da Consciência Negra, no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ibatiba/ES, 18 de novembro de 2025.
Registra-se, publica-se, cumpra-se.
Marcus Rodrigo Amorim Florindo
Presidente Câmara Municipal de Ibatiba
Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 18 de novembro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.