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Câmara Municipal de Ibatiba

câmara MUNICIPAL DE IBATIBA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PORTARIA Nº 29, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Vigência

 

Nomeia servidor no âmbito da Câmara Municipal de Ibatiba.

O Presidente da Câmara Municipal de Ibatiba, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Regimento Interno:

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo Municipal rever seus próprios atos administrativos em decorrência de possíveis equívocos, em conformidade com a legislação pertinente ao tema;

CONSIDERANDO que o erro constatado decorreu de falha meramente formal, como equívoco na descrição do cargo em razão de alteração legislativa com a publicação e edição do Projeto de Lei Complementar nº 310/2025 na identificação de cargo/função, não havendo alteração do conteúdo decisório nem prejuízo à eficácia ou validade material do ato;

CONSIDERANDO constituir o fato meramente de erro de nomenclatura sem atingir a essência das atribuições do cargo e a necessária regularização do referido erro formal identificado, mas demanda adequação à forma administrativa adequada;

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando forem ilegais em conformidade com o princípio da autotutela (ou poder de autotutela), segundo o qual a Administração tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, com a possibilidade de anular aqueles que forem ilegais e revogar os que se mostrarem inconvenientes ou inoportunos, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário.

CONSIDERANDO que essa correção do referido ato encontra amparo tanto nos princípios da autotutela administrativa quanto no poder discricionário da Administração, consagrados no ordenamento jurídico brasileiro, notadamente nos seguintes dispositivos e entendimentos, art. 37, caput, da Constituição Federal; Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; Súmula 633 do Superior Tribunal de Justiça e art. 53 da Lei Federal nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal, de aplicação subsidiária aos entes e órgãos públicos);

CONSIDERANDO que dessa forma, a Administração, dentro do limite de seu poder discricionário, opta pela expedição de nova portaria com a finalidade de retificar o erro formal, garantindo a higidez documental e a observância aos princípios da legalidade e da segurança jurídica;

CONSIDERANDO por fim que a expedição de nova Portaria tem por objetivo corrigir formalmente o ato anterior, mantendo inalterado seu conteúdo substancial, em atenção à transparência administrativa e à boa-fé objetiva que regem a atuação pública.

RESOLVE:

Expedir a presente Portaria, para retificar a Portaria nº5 de 2025, nos termos especificados, mantidos os demais dispositivos inalterados.

Art. 1º. Nomeia FABIO AMBROZIO NASCIMENTO TRINDADE no Cargo de Assessor Juridico;

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 22/05/2025.

Registra-se, publica-se e cumpra-se.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATIBA – ES, AOS TRINTA DIAS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO (30/10/2025).

MARCUS RODRIGO AMORIM FLORINDO
Presidente

Este texto não substitui o Publicada no quadro de avisos da Câmara Municipal de Ibatiba, no dia 30 de outubro de 2025.
Este texto é meramente informativo e não exprime a orientação jurídica do órgão.